TRF1 - 1006679-15.2025.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:28
Juntada de Certidão de expedição de documento
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25/08/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2025 11:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:14
Juntada de manifestação
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11/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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10/06/2025 10:29
Juntada de Cálculos judiciais
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29/05/2025 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:04
Juntada de manifestação
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19/05/2025 18:11
Juntada de Informações prestadas
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09/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:18
Decorrido prazo de ANA PAULA BARROS DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:06
Publicado Sentença Tipo B em 30/04/2025.
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30/04/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1006679-15.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA BARROS DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório (art. 1º da Lei nº 10.259/01, combinado com o caput, do art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Fundamentação A transação é modalidade de pagamento indireto consistente em acordo de vontades destinado a prevenir ou terminar situação litigiosa, mediante concessões recíprocas, visando à extinção da obrigação (art. 840 CC).
Por se tratar de manifestação da autocomposição, constitui-se em uma das formas mais justas e salutares de solução dos litígios, devendo, por isso, ser estimulada e prestigiada pelo Poder Judiciário.
Quanto ao momento de sua realização, a transação pode ser judicial ou extrajudicial, necessitando esta última de homologação em juízo para produzir os efeitos da coisa julgada material (art. 487, III, b, CPC/2015).
Assim, não configurada ilegalidade manifesta ou hipótese de vício de consentimento, cabe ao juiz apenas chancelar a decisão consensual, prestigiando a autonomia de vontade das partes, com o que estará contribuindo para o escopo de pacificação social a que se destina o processo.
No caso concreto, a Procuradoria do INSS apresentou proposta de acordo para concessão do benefício pleiteado.
A parte autora, por sua vez, manifestou expressamente sua concordância com termos apresentados, os quais fazem parte integrante desta sentença.
DISPOSITIVO Diante da manifestação das partes, HOMOLOGO por sentença o acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC/2015).
Defiro pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
No caso de obrigação de fazer, deverá o réu promover o cumprimento nos termos do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da inexistência de interesse recursal.
Expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com baixa.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital especificada abaixo. -
28/04/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 13:48
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:35
Juntada de manifestação
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28/04/2025 10:29
Juntada de manifestação
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22/04/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:58
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:32
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 14:09
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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07/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:17
Juntada de laudo de perícia médica
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20/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:38
Perícia cancelada
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20/03/2025 09:36
Perícia cancelada
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17/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:19
Perícia agendada
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19/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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29/01/2025 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 12:35
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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