TRF1 - 1008068-33.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1008068-33.2024.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROMULO ALVES COSTA - MA14427 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício de salário maternidade.
No caso, apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte acerca do ato ordinatório de ID 2166066571.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica).
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
01/05/2025 23:17
Processo devolvido à Secretaria
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01/05/2025 23:17
Juntada de Certidão
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01/05/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA - CPF: *44.***.*96-75 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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01/05/2025 23:17
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 07:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 07:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 07:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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05/12/2024 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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