TRF1 - 1002409-09.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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06/06/2025 09:17
Processo Desarquivado
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05/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:35
Decorrido prazo de FRANCINALDO COELHO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:39
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1002409-09.2025.4.01.4100 AUTOR: FRANCINALDO COELHO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA - RO2045, JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA - RO9290, MARIA ANGELA FERREIRA DA SILVA - RO11289 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário, Rural (art. 59/63)] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimado(a) para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o(a) autor(a) não cumpriu a determinação.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
29/04/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:12
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCINALDO COELHO DE SOUZA - CPF: *89.***.*16-49 (AUTOR)
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28/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCINALDO COELHO DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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13/02/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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12/02/2025 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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