TRF1 - 0035453-36.2010.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0035453-36.2010.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0035453-36.2010.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAYMUNDO CORREIA CARMEL REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CARLOS CARNEIRO COELHO JUNIOR - BA17525-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0035453-36.2010.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Trata-se de Apelação interposta pela parte autora contra sentença pela qual o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido para anulação de débito decorrente de inatividade de conta bancária e danos morais por inscrição em cadastro restritivo de crédito.
A parte apelante foi ainda condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.
O julgador a quo assim decidiu sob a fundamentação de que não houve comprovação do encerramento da conta bancária que originou o débito contestado, sendo legítimas a cobrança efetuada pela Caixa e a inscrição do autor em cadastro de proteção ao crédito.
Em suas razões de apelação, a parte autora alega, em síntese, que houve cobrança indevida de despesa de cartão de crédito e dano moral em virtude do constrangimento experimentado em estabelecimento comercial.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0035453-36.2010.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): O conhecimento da apelação interposta sob a vigência do CPC/73 desafia o atendimento dos requisitos previstos em seu art. 514, II, impondo-se à parte recorrente o ônus de veicular sua insurgência com argumentos que sejam consentâneos com aquilo que constitui o objeto da controvérsia analisada e/ou que foi analisado pela decisão recorrida.
Assim, o recurso fundado em razões destoantes daquilo que foi analisado e decidido pela decisão recorrida, ou que desbordam da controvérsia previamente trazida ao processo, não pode ser conhecido.
Não é outra a hipótese em exame.
A apelação não teve como alvo os fundamentos da sentença recorrida, visto que a parte autora ignorou as questões que efetivamente resultara, na improcedência do pedido, trazendo relato de fato diverso com fundamentação estranha à sentença.
Logo, não tendo o recurso enfrentado os fundamentos da sentença, seu não conhecimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, não conheço da apelação.
Honorários recursais não aplicáveis à espécie (Sentença proferida sob a vigência do CPC/73). É como voto. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0035453-36.2010.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: APELANTE: RAYMUNDO CORREIA CARMEL REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: Advogado do(a) APELANTE: CARLOS CARNEIRO COELHO JUNIOR - BA17525-A POLO PASSIVO: APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO BANCÁRIO.
DÉBITO POR INATIVIDADE DA CONTA.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
RAZÕES RECURSAIS DISSONANTES DA FUNDAMENTAÇÃO DECISÓRIA.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença pela qual o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido para anulação de débito decorrente de inatividade de conta bancária e danos morais por inscrição em cadastro restritivo de crédito. 2.
O requisito da dialeticidade recursal, necessário ao conhecimento da apelação interposta sob a vigência do CPC/73, desafia o atendimento dos requisitos previstos no inciso II do art. 514, impondo-se, assim, a necessidade de vinculação entre as razões expostas na apelação como lastro para o pedido de reforma da sentença e os fundamentos que foram nesta veiculados na demonstração do convencimento do julgador. 3.
Hipótese em que o juízo de origem julgou improcedentes os pedidos de anulação de débito decorrente de suposta inatividade de conta bancária e de indenização por danos morais em razão da inscrição do autor em cadastro restritivo de crédito, sob o fundamento de inexistência de ilicitude na conduta da instituição financeira.
Nas razões recursais, entretanto, a parte autora apresenta argumentação completamente diversa daquela que fundamentou a sentença recorrida. 4.
Verificada a dissociação das razões recursais em relação ao conteúdo da decisão atacada, o não conhecimento da apelação é medida que se impõe. 5.
Apelação não conhecida. 6.
Honorários recursais não aplicáveis à espécie (Sentença proferida sob a vigência do CPC/73).
ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília/DF, assinado digitalmente na data do rodapé. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora -
01/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 30 de abril de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: RAYMUNDO CORREIA CARMEL Advogado do(a) APELANTE: CARLOS CARNEIRO COELHO JUNIOR - BA17525-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 0035453-36.2010.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21/05/2025 Horário: 14:00 Local: SESSÃO PRESENCIAL - GAB. 17 - Observação: 1.
DE ORDEM DA PRESIDENTE DA SEXTA TURMA, DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO, AVISO ÀS PARTES, AOS ADVOGADOS, AOS PROCURADORES E DEMAIS INTERESSADOS QUE AS SUSTENTAÇÕES ORAIS DEVERÃO SER FEITAS PRESENCIALMENTE, EXCETO AO ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA, A QUEM SERÁ PERMITIDO FAZER A SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, NOS TERMOS DO ART. 937, § 4º, DO CPC, E ART. 45, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, E QUE SOMENTE SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA NAS SESSÕES DE JULGAMENTO QUANDO HOUVER SUSTENTAÇÕES ORAIS E NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 44, §§1º E 2º, DO REGIMENTO INTERNO, SALVO INDICAÇÃO DO PRÓPRIO RELATOR E NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. 2.
OS REQUERIMENTOS DE SUSTENTAÇÕES ORAIS, QUANDO CABÍVEIS, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA O E-MAIL [email protected], COM A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO ADVOGADO/PROCURADOR PARA CADASTRO NO AMBIENTE VIRTUAL, NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA OAB, TELEFONE DE CONTATO, Nº DO PROCESSO, PARTE(S) E RELATOR, COM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 3.
LOCAL DA SESSÃO: SALA 01, SOBRELOJA, EDIFÍCIO SEDE I - TRF1 -
05/04/2020 22:04
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 13:38
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
08/06/2018 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
-
09/05/2018 15:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
-
16/04/2018 20:45
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
-
08/07/2013 18:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/07/2013 18:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF KASSIO MARQUES
-
01/07/2013 16:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO MARQUES
-
21/06/2013 15:22
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
-
16/05/2013 11:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/05/2013 11:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
-
07/05/2013 16:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
-
06/05/2013 19:15
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
-
31/07/2012 11:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
31/07/2012 11:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
31/07/2012 09:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
30/07/2012 18:23
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000443-17.2025.4.01.3904
Marcus Vinicius Baia dos Santos Ferreira
Presidente da Comissao Nacional do Exame...
Advogado: Matheus Dele Sousa de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 09:46
Processo nº 1003261-95.2018.4.01.3900
Ministerio Publico Federal
Ismaelino Vieira Filho
Advogado: Delma Campos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2018 18:56
Processo nº 1000443-17.2025.4.01.3904
Marcus Vinicius Baia dos Santos Ferreira
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho F...
Advogado: Matheus Dele Sousa de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2025 12:58
Processo nº 0000949-82.2016.4.01.3400
Municipio de Iraquara
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jaime D'Almeida Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:06
Processo nº 1003976-49.2023.4.01.3905
Francisco Alves dos Reis
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Raylane Santos de Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 12:29