TRF1 - 1006413-89.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1006413-89.2025.4.01.4100 AUTOR: LEONAM LEONARDO CARDOSO SOUZA REU: UNIÃO FEDERAL ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Concessão] D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada em face da União Federal por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte.
Documentos essenciais à propositura da ação. 1.
Observo que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - apresentar certidão de óbito do instituidor da pensão.
Providências finais.
Cumpridas as determinações ora estabelecidas, cite-se e intime-se a União para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a formulação de proposta de acordo.
Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal de todos os atos processuais.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz/ Juíza Federal assinado eletronicamente -
09/04/2025 19:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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