TRF1 - 1007153-47.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2025 17:54
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:27
Juntada de inss - demanda concluída
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11/08/2025 10:02
Juntada de cumprimento de sentença
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30/07/2025 11:47
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 01:03
Publicado Sentença Tipo B em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 17:31
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIEL PEREIRA GOMES - CPF: *20.***.*62-66 (AUTOR)
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25/07/2025 17:31
Homologada a Transação
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21/07/2025 23:36
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:30
Juntada de manifestação
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21/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:14
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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30/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:04
Juntada de laudo pericial
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30/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSIEL PEREIRA GOMES em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSIEL PEREIRA GOMES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 17:47
Perícia agendada
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05/05/2025 12:41
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007153-47.2025.4.01.4100 AUTOR: AUTOR: JOSIEL PEREIRA GOMES RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário, Restabelecimento] DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade.
Decido.
Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo.
Adoção do Juízo 100% Digital.
Nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ, faculto à parte demandante manifestar interesse na adoção do juízo 100% digital, importando o silêncio em aceitação tácita, sem prejuízo da retratação da escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença.
Providências finais.
Determino a remessa dos autos ao NUCOD para que proceda ao agendamento e realização de perícia médica, nos termos da Portaria n. 003/JEFAu-SD/RO.
Ficam indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes, sendo suficientes para instrução da causa os quesitos do Juízo.
Os pedidos de complementação ou esclarecimentos do laudo pericial serão apreciados oportunamente.
Apresentado o laudo judicial, cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação, inclusive do laudo judicial, e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a formulação de proposta de acordo.
Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o laudo pericial e eventual proposta de acordo.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz/Juíza Federal assinado eletronicamente -
29/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/04/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 13:34
Juntada de documentos diversos
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29/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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22/04/2025 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2025 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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