TRF1 - 1000918-03.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000918-03.2025.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS LOUCA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por MARIA DOS SANTOS LOUCA em face do INSS e da UNIÃO FEDERAL, com fundamento na sentença transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, que condenou a União Federal a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das Leis n 8.622/93 e 8.627/93.
A autora reside em Guarani de Goiás, tornando aceitável o processamento da presente neste juízo.
Tendo em vista que a autora informou que percebe valor de cerca de quatro mil e quinhentos reais como remuneração, defiro a assistência judiciária gratuita, já que ganha algo em torno de 3SM, valor de subsistência atualmente.
Intimem-se o INSS e a UNIÃO FEDERAL para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de trinta dias.
De logo, noto como relevante a questão de possíveis pagamentos administrativos, já que se trata de questão antiga e já conhecida nos âmbitos judicial e administrativo.
Além disso, deverão os réus se manifestar sobre a eventual prescrição.
Caso a(s) executada(s) traga(m) novos cálculos, dê-se vista ao exequente no prazo de cinco dias e voltem os autos conclusos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal -
05/03/2025 05:42
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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