TRF1 - 1000964-98.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ENESIA APARECIDA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 08:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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20/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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03/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 10:45
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/05/2025 17:47
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/05/2025 12:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1000964-98.2025.4.01.3503 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENESIA APARECIDA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em razão do valor da causa indicado pela parte autora no ID 2184122105, no importe de R$ 82.071,30 (oitenta e dois mil, setenta e um reais e trinta centavos), abaixo do teto previsto na Lei 10.259/2001, apesar dos cálculos não terem sido juntados, determino a redistribuição do feito ao Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária, o qual possui competência absoluta para julgar a demanda, nos termos do art 3º da Lei 10.259/2001.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
05/05/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 09:05
Declarada incompetência
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30/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:54
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 15:59
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 15:59
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 15:59
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 15:59
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 15:59
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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04/04/2025 11:45
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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