TRF1 - 0057681-74.2011.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 07:20
Conclusos para decisão
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19/05/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2021 23:59.
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27/04/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NOLASCO DE CARVALHO em 26/04/2021 23:59.
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30/03/2021 00:42
Publicado Intimação polo passivo em 30/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0057681-74.2011.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO: JOSE JOAQUIM NOLASCO DE CARVALHO e outros Advogados do(a) AGRAVADO: NELSON ROGERIO DE FIGUEIREDO LEAO - MG11374, ODILON PEREZ DE ARRUDA - MG67233-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA DECISÃO O artigo 1019, I do CPC faculta ao relator conceder efeito ativo ao agravo de instrumento quando demonstrada, de plano, a coexistência de dois requisitos, quais sejam: a plausibilidade da fundamentação expendida e o risco de lesão grave ou de difícil reparação decorrente do cumprimento da decisão objurgada.
Na hipótese, não vislumbro, num juízo de cognição sumária próprio desta fase, a presença simultânea dos requisitos acima alinhavados.
Insta considerar, ademais, que a decisão agravada se apresenta devidamente fundamentada, além do que, não há documentos outros que tenham o condão de transmudar o arcabouço fático-jurídico lastreado na decisão hostilizada, razão pela qual, por ora, deve ser prestigiada a análise perfilhada pelo juízo a quo, até o pronunciamento de mérito pela Turma.
Assim sendo, não verifico a presença do necessário substrato jurídico para a concessão da pretensão ora vindicada antes do regular processamento do agravo de instrumento.
Posto isso, não sendo o caso de incidência do inciso I do artigo 1019 do CPC, indefiro o pedido.
Sem contrarrazões.
Após o decurso do prazo, façam-se os autos conclusos para relatório e voto.
Publique-se e intime-se.
Brasília, na data em que assinado digitalmente.
JOAO LUIZ DE SOUSA Desembargador(a) Federal Relator(a) -
27/03/2021 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2021 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2021 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 10:30
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NOLASCO DE CARVALHO em 03/07/2020 23:59.
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24/03/2021 21:44
Proferida decisão interlocutória
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18/03/2021 18:36
Conclusos para decisão
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03/07/2020 07:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2020 23:59:59.
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19/05/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 15:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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01/04/2019 19:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/04/2019 19:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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01/04/2019 19:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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12/03/2019 10:29
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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01/03/2019 14:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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01/03/2019 14:46
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA - DESPACHO
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04/12/2014 17:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/12/2014 17:20
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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04/12/2014 17:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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01/12/2014 18:58
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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09/10/2014 14:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/10/2014 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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09/10/2014 14:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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06/10/2014 19:12
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
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24/07/2014 13:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/07/2014 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JF LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
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24/07/2014 13:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
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03/07/2014 18:22
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO (CONV.)
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18/06/2014 18:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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14/03/2014 20:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/03/2014 20:48
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
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14/03/2014 20:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
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06/03/2014 18:51
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
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13/10/2011 09:55
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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13/10/2011 09:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/10/2011 09:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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11/10/2011 18:34
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2011
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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