TRF1 - 1008187-91.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008187-91.2024.4.01.3906 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR(ES): WEDDERBURN PARTICIPACOES LTDA.
RÉU(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de tutela cautelar antecedente com pedido de liminar proposta por WEDDERBURN PARTICIPACOES LTDA. em face da INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, a fim de obter, liminarmente, a suspensão dos efeitos de termo de embargo/interdição e compelir o réu a se abster de praticar qualquer ato de apreensão, constrição ou limitação do direito de propriedade sobre bens e equipamentos do estabelecimento da autora.
A decisão ID 2163140890 indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial.
Devidamente intimada, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 2168297588). É o relatório necessário.
FUNDAMENTAÇÃO Visto que a autora requer a desistência da ação, ante o desinteresse no prosseguimento do feito entendo que o pleito deve ser acolhido, eis que a relação processual não foi triangularizada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve a angularização da relação processual.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
09/12/2024 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037844-23.2008.4.01.3400
Ems Sigma Pharma LTDA
Uniao Federal
Advogado: Ubirajara Regis Quintanilha Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2011 11:43
Processo nº 1004276-19.2025.4.01.4300
Alcirene Damasceno dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Darlene Coelho da Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 15:14
Processo nº 1032458-24.2019.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Municipio de Benevides
Advogado: Igor Valentin Lopes Miranda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 11:40
Processo nº 1008005-17.2023.4.01.3300
Antonio Jorge Menezes Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Moraes Sodre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2023 16:49
Processo nº 1017497-97.2018.4.01.3400
Municipio de Ielmo Marinho
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2020 00:03