TRF1 - 1003076-74.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:30
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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06/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL CRISTHYAN GOMES CAMPELO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA GOMES CAMPELO em 05/06/2025 23:59.
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07/05/2025 15:42
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA GOMES CAMPELO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:42
Decorrido prazo de SAMUEL CRISTHYAN GOMES CAMPELO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:42
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:42
Decorrido prazo de PRO REITOR FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:47
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
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04/05/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003076-74.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) TERCEIRO INTERESSADO: KELLY CRISTINA GOMES CAMPELO IMPETRANTE: S.
C.
G.
C.
IMPETRADO: PRO REITOR FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 22 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/04/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:33
Indeferida a petição inicial
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16/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/04/2025 18:56
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA GOMES CAMPELO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:56
Decorrido prazo de SAMUEL CRISTHYAN GOMES CAMPELO em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA GOMES CAMPELO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de SAMUEL CRISTHYAN GOMES CAMPELO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA GOMES CAMPELO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de SAMUEL CRISTHYAN GOMES CAMPELO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de PRO REITOR FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de PRO REITOR FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2025 21:51
Juntada de Certidão
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15/03/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:25
Juntada de comprovante (outros)
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13/03/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/03/2025 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2025 09:51
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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