TRF1 - 1033280-61.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1033280-61.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVINALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO SERGIO AYUPP - DF15424 e MICHELLE MIRANDA AYUPP - DF31696 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
01/02/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/02/2023 17:50
Juntada de Informação
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01/02/2023 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2023 23:59.
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29/11/2022 15:14
Juntada de cumprimento de sentença
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22/11/2022 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 02:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/11/2022 23:59.
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14/10/2022 10:13
Juntada de contrarrazões
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08/10/2022 00:50
Decorrido prazo de EVINALDO PEREIRA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:48
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 13:13
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a EVINALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*93-00 (AUTOR)
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06/07/2022 10:52
Juntada de documentos diversos
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31/05/2022 16:08
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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17/03/2021 20:01
Conclusos para julgamento
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04/10/2020 18:27
Juntada de réplica
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25/09/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 22:58
Juntada de Contestação
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31/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 22:18
Conclusos para despacho
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20/07/2020 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2020 19:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/07/2020 10:37
Decorrido prazo de EVINALDO PEREIRA DA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 12:11
Declarada incompetência
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15/06/2020 11:10
Conclusos para decisão
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15/06/2020 09:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/06/2020 09:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/06/2020 19:50
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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