TRF1 - 1048694-65.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 18:31
Juntada de manifestação
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09/05/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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09/05/2025 10:46
Juntada de cálculos judiciais
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30/04/2025 15:26
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1048694-65.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K.
D.
J.
M.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNY KELLY CARDOSO ROSA DE SOUSA - DF64717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
28/04/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:12
Juntada de manifestação
-
13/02/2025 01:13
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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23/12/2024 17:40
Juntada de cálculos judiciais
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18/11/2024 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/11/2024 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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09/09/2024 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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01/07/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:19
Juntada de manifestação
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08/04/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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19/12/2023 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:52
Conclusos para despacho
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07/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/12/2023 23:59.
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06/11/2023 21:02
Juntada de manifestação
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31/10/2023 10:54
Juntada de Informações prestadas
-
28/10/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:54
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2023 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2023 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a K. D. J. M. M. - CPF: *07.***.*55-52 (AUTOR)
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08/06/2022 18:34
Juntada de processo administrativo
-
18/04/2022 16:06
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 12:42
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:07
Juntada de contestação
-
18/02/2022 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJDF
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17/02/2022 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
17/02/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
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15/12/2021 21:38
Juntada de laudo pericial
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24/11/2021 05:44
Decorrido prazo de KEVIN DE JESUS MENDES MACHADO em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:26
Juntada de contestação
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12/11/2021 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:26
Juntada de Certidão
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27/10/2021 20:48
Juntada de Certidão
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19/09/2021 12:15
Juntada de laudo pericial
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09/09/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 12:58
Juntada de manifestação
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27/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
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14/07/2021 15:30
Recebidos os autos
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14/07/2021 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/07/2021 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2021 00:45
Conclusos para decisão
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13/07/2021 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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13/07/2021 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2021 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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