TRF1 - 1062226-43.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1062226-43.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: JAIRO HEBERT CANDIDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA ALVEZ MOTTA SANTOS - DF24921, TATIANA REIS DOMINGUES - DF28272 e SUELY DA SILVA OLIVEIRA - DF37987 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
07/02/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 06:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2023 23:59.
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21/10/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:22
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:24
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 19/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
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23/08/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO HEBERT CANDIDO - CPF: *86.***.*60-82 (AUTOR)
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01/10/2021 15:32
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 13:50
Juntada de réplica
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19/08/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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13/08/2021 19:20
Juntada de contestação
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30/06/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 20:15
Recebidos os autos
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24/06/2021 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJDF
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24/06/2021 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/06/2021 20:02
Juntada de Certidão
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20/06/2021 13:29
Juntada de laudo pericial
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04/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:23
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 22:46
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 09:11
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 18:02
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 02:54
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 14:22
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 19:48
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 12:15
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 04:37
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 18:17
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 13:42
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 12/04/2021 23:59.
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06/04/2021 23:12
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 07:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2021 23:59.
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30/03/2021 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 16:46
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
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23/01/2021 11:51
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 22/01/2021 23:59.
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08/01/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2020 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2020 23:59.
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17/12/2020 19:49
Decorrido prazo de JAIRO HEBERT CANDIDO em 16/12/2020 23:59.
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15/12/2020 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/12/2020 12:15
Juntada de Certidão
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25/11/2020 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de perícia
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18/11/2020 11:13
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2020 15:16
Conclusos para decisão
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05/11/2020 09:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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05/11/2020 09:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/11/2020 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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