TRF1 - 1032795-85.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR BRAGA FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
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11/08/2025 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2025 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2025 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:12
Juntada de manifestação
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25/06/2025 22:25
Juntada de contestação
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05/06/2025 11:48
Juntada de manifestação
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09/05/2025 14:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR BRAGA FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:50
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal Edifício-Sede I - Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco G, Lote 8, CEP: 70070-933 - Fone: (61) 3221-6186 http://portal.trf1.jus.br/sjdf - E-mail: [email protected] PROCESSO 1032795-85.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: JULIO CESAR BRAGA FERREIRA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DEspacho Cite-se para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as rés fornecer a este juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da presente causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso a ré apresente, no prazo de resposta, proposta de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUC/SJDF.
Não havendo necessidade de produção de mais provas, registre-se o feito em conclusão para sentença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto do JEF Adjunto à 8ª Vara/DF -
25/04/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
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11/04/2025 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2025 18:08
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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