TRF1 - 1017771-35.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas PLANTÃO JUDICIAL PROCESSO: 1017771-35.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VIBRA ENERGIA S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO NUNEZ CAMPOS - BA30972 POLO PASSIVO:INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO A todos os litigantes, em sede judicial ou administrativa, e aos acusados em geral, a Carta Magna assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do inciso LV, do art. 5º, como garantia do equilíbrio entre as partes.
Outrossim, dispõe o art. 10, do Código de Processo Civil, que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Desta forma, entendo que a concessão de qualquer provimento jurisdicional sem a observância do princípio do contraditório constitui medida de caráter excepcional, pelo que, apreciarei o pedido de liminar, após manifestação a autoridade impetrada.
Intime-se o INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RESPONSÁVEL PELO PORTO DE MANAUS/AM, por Oficial de Justiça plantonista, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre o pedido de liminar formulado pela Impetrante.
Decorrido o prazo assinalado ou apresentadas as informações, venham os autos imediatamente conclusos para decisão.
MANAUS, 3 de maio de 2025.
ROSSANA DOS SANTOS TAVARES JUÍZA FEDERAL DE PLANTÃO -
03/05/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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03/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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03/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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02/05/2025 22:21
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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