TRF1 - 1005154-41.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005154-41.2025.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS e outros Advogado do(a) AUTOR: JONAS MILHOMEM ARAUJO - TO13.273 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: (a.1) instruir o processo documento juridicamente válido acerca da aquisição de bem imóvel; (a.2) manifestar sobre a validade do documento apresentado como prova da aquisição da propriedade imóvel; (a.3) juntar o comprovante de que o contrato preliminar foi registrado na matrícula do imóvel (CCB, artigo 463, parágrafo único); (a.4) caso não tenha efetuado o registro, esclarecer e comprovar o motivo de não ter levado o título a registro quando da suposta aquisição do bem imóvel; (a.5) caso não tendo sido o contrato registrado na matrícula do bem, esclarecer e fundamentar como a estipulação particular não publicizada pode ser eficaz contra a CEF diante da regra de direito contratual da relatividade das convenções; (a.6) instruir o processo com prova do pagamento do preço pela aquisição do bem imóvel oriunda do sistema bancário (transferência bancária, cheque compensado, depósito, etc); (a.7) comprovar o pagamento das custas. (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
28/04/2025 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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