TRF1 - 1000288-49.2022.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1000288-49.2022.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106 EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] DECISÃO Considerando a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA (ID nº 1422660268, referente ao cálculo de ID nº 875898048); Considerando o envio do Ofício nº 68/2023 ao Município de São Luís em 16/03/2023, com prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da RPV (ID nº 1510146384 e ID nº 1618690375); Considerando a Certidão de Decurso de Prazo de ID nº 2104004147, que atesta o decurso do prazo de mais de 60 (sessenta) dias sem comprovação do pagamento da RPV por parte do executado; Considerando o disposto no artigo 100, §3º, da Constituição Federal, que autoriza o sequestro de valores na hipótese de não pagamento de RPV no prazo constitucional; DETERMINO: Proceda-se ao sequestro, por meio do sistema SISBAJUD, na conta pública do Município MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, conforme preconiza o art. 17, § 2º da Lei 10.259/2001 e Resolução 822/2023 do CJF.
Efetuado o sequestro, intime-se o Município de São Luís, na pessoa de seu representante legal, acerca da constrição realizada, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à exequente quanto ao resultado da diligência, para se manifestar em 5 dias e informar dados bancários para transferência.
Em seguida, proceda à transferência para conta do credor e intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
09/03/2023 01:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 01:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2022 01:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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04/10/2022 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 21:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/09/2022 14:34
Juntada de manifestação
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31/08/2022 22:37
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 17:26
Outras Decisões
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15/07/2022 13:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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16/05/2022 18:10
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:38
Juntada de embargos de declaração
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16/03/2022 14:50
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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10/03/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2022 20:09
Conclusos para despacho
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11/02/2022 20:08
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 20:08
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
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13/01/2022 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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13/01/2022 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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05/01/2022 13:19
Recebido pelo Distribuidor
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05/01/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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