TRF1 - 1002291-39.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:41
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:43
Juntada de manifestação
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30/04/2025 15:45
Publicado Sentença Tipo C em 30/04/2025.
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30/04/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento.
SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002291-39.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA SILVA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA - BA49463 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à decisão.
FUNDAMENTAÇÃO: No processo que envolve segurado especial o inicio de prova material é documento essencial a propositura da ação de forma que a sua não apresentação na instrução concentrada configura a ausência dos pressupostos processuais: Assim, verifica-se que esta não promoveu os atos necessários a efetiva propositura da ação, nos exatos termos do art. 485, IV, do NCPC.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sem reexame necessário (art.13 da Lei 10.259/01).
P.
R.
I.
Ilhéus/BA, data infra. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
28/04/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 18:27
Juntada de contestação
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23/09/2024 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 11:43
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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23/09/2024 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA SILVA DA COSTA - CPF: *81.***.*97-58 (AUTOR)
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23/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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19/06/2024 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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