TRF1 - 1004814-49.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 11:35
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004814-49.2024.4.01.4101 AUTOR: VANILDO DA SILVA NOBRE CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: ABEL NUNES TEIXEIRA - RO7230, SANDILLA ORTIZ MARTINS FERREIRA - RO11717 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por VANILDO DA SILVA NOBRE contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: Auxílio-acidente DIB 24/11/2020 DIP 01/04/2025 BENEFICIÁRIO(A): VANILDO DA SILVA NOBRE - CPF: *95.***.*00-59 RPV RETROATIVOS: A calcular, pela parte autora, nos termos do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/05/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 18:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 18:49
Homologada a Transação
-
21/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 19:26
Juntada de manifestação
-
30/04/2025 15:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004814-49.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANILDO DA SILVA NOBRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABEL NUNES TEIXEIRA - RO7230 e SANDILLA ORTIZ MARTINS FERREIRA - RO11717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VANILDO DA SILVA NOBRE SANDILLA ORTIZ MARTINS FERREIRA - (OAB: RO11717) ABEL NUNES TEIXEIRA - (OAB: RO7230) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 28 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
28/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2025 14:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
28/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:50
Juntada de laudo de perícia médica
-
05/02/2025 00:08
Decorrido prazo de VANILDO DA SILVA NOBRE em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/12/2024 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a VANILDO DA SILVA NOBRE - CPF: *95.***.*00-59 (AUTOR)
-
18/12/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/11/2024 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/11/2024 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/11/2024 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/11/2024 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/11/2024 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
04/11/2024 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/09/2024 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031077-02.2013.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Ana Carolina Ribeiro da Silva
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2013 12:51
Processo nº 0036780-80.2005.4.01.3400
Fds Engenharia de Oleo e Gas S/A
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Sergio Luiz de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2005 08:00
Processo nº 0036780-80.2005.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Marina Novetti Velloso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 01:16
Processo nº 1001037-70.2025.4.01.3503
Elenice Ferreira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra Alves Felisbino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 15:49
Processo nº 1000835-87.2025.4.01.3602
Elzira Lopes Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviani Mantovani Carrenho Bertoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 14:54