TRF1 - 1009330-56.2021.4.01.3701
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1009330-56.2021.4.01.3701 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: MARWAN ELIAS YOUSSEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro cível, redistribuído para esta Vara Federal em 10/11/2024, em razão do disposto na Resolução Consolidada – PRESI 85/2024, que determinou a redistribuição das execuções fiscais e ações conexas para as varas especializadas da capital.
Compulsando os autos e o sistema PJe, verifico que, com base na Resolução acima, a ação cautelar fiscal na qual foi ordenada a constrição questionada no presente feito (nº 1002744-03.2021.4.01.3701), bem como a execução fiscal correspondente (nº 0001477-24.1995.4.01.3701), foram redistribuídas para a 11ª Vara Federal da SJMA.
Sendo assim, declaro a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito e determino que os autos sejam redistribuídos para a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, por dependência à ação cautelar fiscal nº 1002744-03.2021.4.01.3701 (art. 676 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
São Luís/MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular -
29/01/2022 06:25
Decorrido prazo de MARWAN ELIAS YOUSSEF em 27/01/2022 23:59.
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21/01/2022 14:08
Juntada de substabelecimento
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10/01/2022 09:25
Conclusos para decisão
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29/12/2021 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/12/2021 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2021 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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29/12/2021 16:52
Juntada de petição intercorrente
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28/12/2021 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/12/2021 17:25
Outras Decisões
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28/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
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28/12/2021 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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28/12/2021 16:21
Juntada de petição intercorrente
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24/12/2021 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/12/2021 19:09
Outras Decisões
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23/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
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23/12/2021 16:10
Juntada de Certidão
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23/12/2021 15:23
Juntada de Certidão
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23/12/2021 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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23/12/2021 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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23/12/2021 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2021 12:59
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2021 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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