TRF1 - 1006216-87.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1006216-87.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE COSTA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA CARLOS ROSENDA - TO8823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora a respeito do comprovante de implantação do benefício, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determinado na sentença proferida neste processo, nos moldes das diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC/2015 e em observância aos parâmetros estabelecidos no decisum transitado em julgado.
Transcorrido in albis o prazo acima, arquivem-se os autos.
Requerido o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos supra, altere-se a classe processual para 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da argüição (art. 535, § 2º do CPC/2015).
Havendo concordância expressa do INSS, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Do contrário, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para homologação pelo Juízo.
Em seguida, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
17/04/2023 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030705-59.2024.4.01.3200
Procuradoria da Fazenda Nacional
G M Servicos de Engenharia LTDA
Advogado: Danilo Izel Uchoa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 12:26
Processo nº 1003642-95.2025.4.01.3500
Rodrigo Pinto dos Santos
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Luiza Chaves Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 16:53
Processo nº 1072609-80.2020.4.01.3400
Laercio Ferreira da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanderson Farias de Camargos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/12/2020 15:53
Processo nº 1078149-43.2024.4.01.3700
Instituto Florence de Ensino Superior Lt...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Alex Aguiar da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 08:08
Processo nº 1078149-43.2024.4.01.3700
Instituto Florence de Ensino Superior Lt...
Delegado da Receita Federal em Sao Luis ...
Advogado: Alex Aguiar da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 09:08