TRF1 - 1004629-92.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004629-92.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1039583-32.2022.4.01.3300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT AGRAVADO: MARCIO JOSE MAGALHAES COSTA EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE.
ART. 782, §3º DO CPC E TEMA 1.026 DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
A inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por determinação judicial encontra previsão no art. 782, s §3º, do CPC. 2.
No caso examinado, não foi deferida a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, sob o fundamento de que tal providência pode ser realizada pela parte exequente. 3.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.807.180/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que se aplica à execução fiscal, a norma do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil (Tema 1.026): "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA". 4.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
16/02/2024 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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