TRF1 - 1000492-31.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 01:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 23:23
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:37
Publicado Intimação polo ativo em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/06/2025 13:19
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/05/2025 22:09
Juntada de manifestação
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16/05/2025 01:37
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1000492-31.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):WINNY THALITA DA SILVA SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz(a) Federal -
14/05/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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14/05/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:53
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:11
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1000492-31.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
06/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:29
Juntada de contestação
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31/03/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:23
Juntada de declaração
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28/03/2025 16:21
Juntada de declaração
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28/03/2025 16:13
Juntada de manifestação
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06/03/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/01/2025 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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