TRF1 - 1005393-45.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005393-45.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MANOEL LUIZ RABELO IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 14 de maio de 2025.
Ana Carolina de Sá Cavalcanti Juíza Federal Substituta da 3ª Vara SJTO Em substituição na 2ª Vara SJTO -
14/05/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:56
Determinado o arquivamento
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14/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/05/2025 10:22
Juntada de manifestação
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ RABELO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005393-45.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MANOEL LUIZ RABELO IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte impetrante não recolheu as custas, requereu gratuidade processual, contudo, deixou de apresentar declaração de hipossuficiência. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A parte demandante não recolheu as custas.
Formulou pedido de gratuidade processual, entretanto, não apresentou a declaração de hipossuficiência exigida pelo artigo 105 do CPC.
A omisão impede o exame da gratuidade processual.
A ausência de preparo é causa de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil (STJ, Corte Especial, ED no REsp 264.895-PR, rel.
Min.
Ari Pargendler). 04.
A celeridade imanente ao mandado de segurança é incompatível com intimação da parte (CPC, art. 321) para apresentar emenda ou efetuar o preparo. 05.
Assim, a distribuição deve ser cancelada por falta de preparo.
Esta sentença não envolve juízo meritório, razão pela qual a parte pode renovar o pedido por meio de nova demanda ou interpor apelação com a correção do vício, caso em que será atribuído efeito regressivo de que trata o artigo 331 do CPC.
DISPOSITIVO 06.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 08.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular a parte dispositivo no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 09.
Palmas, 5 de maio de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 23:17
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 23:17
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/05/2025 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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