TRF1 - 1028654-23.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO ALENCAR em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:12
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 13:13
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF Seção Judiciária do Distrito Federal 1028654-23.2025.4.01.3400 AUTOR: JOSE ARAUJO ALENCAR REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOSÉ ARAÚJO ALENCAR em face da UNIÃO e do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em sede de tutela de urgência, o fornecimento do medicamento NIVOLUMABE (OPDIVO), dose de 210 mg, administração endovenosa a cada 14 dias, conforme prescrição médica, para tratamento de Câncer Renal, com metástase óssea, CID 10 C64.
Aduz, em síntese, que foi diagnosticado em 07/02/2023 com Câncer de Rim (CID-10: C64) com múltiplas metástases ósseas.
Com a inicial, vieram documentos.
Realizados alguns atos processuais, a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
De forma direta, sendo direito subjetivo da parte e não havendo oposição da ré, o deferimento do pedido se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e determino a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Interposta eventual apelação, intime-se a parte ré para responder ao recurso, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de estilo.
Em seguida, caso nada mais haja a prover, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
29/04/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 04:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 18:14
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2025 10:23
Juntada de pedido de desistência da ação
-
02/04/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ARAUJO ALENCAR - CPF: *30.***.*51-04 (AUTOR)
-
01/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
01/04/2025 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/03/2025 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028553-87.2008.4.01.3500
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Moreira &Amp; Navarro LTDA - EPP
Advogado: Nayron Cintra Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 09:54
Processo nº 1000605-84.2021.4.01.3602
Lucia Elena Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Celio Paiao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2021 23:26
Processo nº 1000605-84.2021.4.01.3602
Lucia Elena Lopes da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Laerte Gonzaga Faustino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2022 16:50
Processo nº 1007425-75.2024.4.01.3906
Tatiane Pereira Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Victor Pinto Pereira de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 15:13
Processo nº 1003446-55.2021.4.01.3310
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
J. de Jesus Carvalho
Advogado: Eduardo Silva Lemos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 15:46