TRF1 - 1012909-87.2023.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS PROCESSO: 1012909-87.2023.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) PARTE AUTORA: ASSOCIACAO BENEFICENTE VILA CONECTADA PARTE RÉ: JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SJTO DECISÃO Trata-se de petição criminal diversa autuada para regulamentar a destinação dos recursos financeiros recebidos em função das penas atinentes à pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo de competência da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins e de seu Juizado Especial Adjunto, tendo como requerente a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VILA CONECTADA.
Ouvido o Ministério Público Federal (ID 2032166148), este Juízo deferiu o pedido e determinou o seguinte (ID 2146420297): (i) a intimação do representante legal da referida instituição para comparecer à Secretaria da 4ª Vara Federal para assinatura do termo de convênio, no prazo de 05 dias; (ii) Em seguida, a confecção do Termo de Convênio e a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal, agência 3924, a fim de que realizasse a transferência de R$ 49.095,84 para conta corrente em nome da referida associação; (iii) Cumprida a diligência acima por parte da instituição bancária, que fosse expedido ofício aquela entidade beneficente então credenciada, a fim de informasse a efetivação da transferência dos valores, bem como para reiterar a obrigação de prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização cível e criminal.
Ato contínuo, foi juntado aos autos o Termo de Convênio devidamente assinado (ID 2167289552).
Na sequência, foi certificado que não foi expedido ofício à CEF para a transferência dos valores, “tendo em vista que a decisão de ID 2146420297 determina que a transferência do valor seja efetuada para conta corrente em nome da beneficiária ASSOCIACAO BENEFICENTE VILA CONECTADA e no Termo de Convênio (ID. 2167289552) a conta corrente indicada é de titularidade de Andréia Souza Van Halst, CPF: *83.***.*24-91.” (ID 2176895989).
Informada sobre o ocorrido (ID 2178650201), a associação informou que não daria continuidade ao processo de recebimento de verbas, ao argumento de que, no momento, não teria a infraestrutura necessária para implementação do projeto “Costurando o Futuro” (ID 2182209186).
Ouvido, o MPF não se opôs à desistência da referida beneficiada (ID 2182209186). É o relatório.
Decido.
Observa-se que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VILA CONECTADA apresentou, prontamente, justificativa plausível para a desistência do credenciamento, não causando nenhum prejuízo, uma vez que não chegou a receber quaisquer valores que lhe foram disponibilizados, tendo procedido na forma estabelecida no art. 9° do Edital de Credenciamento de 31/07/2023 (ID 1815179190 – Pág. 8).
Ante o exposto, acolho as justificativas de ID 2182209186 e determino o imediato descredenciamento da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VILA CONECTADA, excluindo-a do cadastro de entidades aptas a receberem valores referentes a prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional, referente ao edital supracitado.
Intimem-se.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Palmas - TO, (data na assinatura digital).
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Criminal -
18/09/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJTO
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18/09/2023 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2023 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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