TRF1 - 1012138-86.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1012138-86.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO GETULIO PRADO DE CASTRO EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAPA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o pagamento de diferenças de correção monetária referente ao pagamento de débito reconhecido administrativamente a título de RSC.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
Diante do exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995); c) concedo a gratuidade judiciária; d) tendo em vista tratar-se de acordo, expeça-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; f) esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
06/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012138-86.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIO GETULIO PRADO DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAISY BEATRIZ DE MATTOS - RN4761 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAPA Destinatários: MARCIO GETULIO PRADO DE CASTRO DAISY BEATRIZ DE MATTOS - (OAB: RN4761) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 5 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
29/06/2024 00:00
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2024 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002094-55.2023.4.01.3904
Maria de Jesus Ferreira Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao dos Santos Correa da Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2025 08:11
Processo nº 1082704-33.2024.4.01.3400
Jorge Batista &Amp; Cia LTDA
Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria...
Advogado: Claudio Manoel do Monte Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 15:08
Processo nº 0078912-71.2018.4.01.3700
Lojas Gabryella LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luiz Felipe Farias Guerra de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2018 13:38
Processo nº 0053256-76.2016.4.01.9199
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Municipio de Alcantara Ma
Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 20:37
Processo nº 1009351-34.2023.4.01.3904
Romano Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Mauricio Pinto Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 10:28