TRF1 - 1002233-15.2024.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA REIS SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA REIS SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo B em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 1002233-15.2024.4.01.3308 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA REIS SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pela Caixa Econômica Federal, que foi aceita pela parte autora por meio de advogada com poderes para transigir (id. 2139437420).
Nestes termos, tendo as partes chegado à composição do litígio, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente por sentença a composição celebrada entre o autor e a Caixa Econômica Federal, incorporando os respectivos termos à presente decisão, para que produza seus respectivos efeitos jurídicos.
Em consequência, julgo EXTINTO O O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se as partes quanto à homologação integral do acordo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Atente-se a Secretaria acerca da desnecessidade de instauração de procedimento executivo, uma vez que a obrigação foi satisfeita mediante transferência bancária para a conta da(o) patrona(o) do autor (id. 2141613660).
Certificado o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Jequié (BA), na data da assinatura. (documento assinado digitalmente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
06/05/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA REIS SILVA - CPF: *39.***.*47-21 (AUTOR)
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06/05/2025 10:10
Homologada a Transação
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28/08/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA REIS SILVA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:20
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2024 15:55
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:07
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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13/03/2024 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2024 13:38
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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