TRF1 - 1053693-34.2021.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1053693-34.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL ASSUNTO(S): CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.***.***/0001-41) POLO PASSIVO:MEIO-NORTE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP (CNPJ: 13.***.***/0001-60) REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: OLEGARIO E TEIXEIRA ADVOCACIA (CNPJ: 06.***.***/0001-67) ADVOGADOS(S) POLO PASSIVO: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA - AL7617 VALOR DA CAUSA: R$983.073,52 DECISÃO Intime-se o Representante Judicial da Massa falida de MEIO-NORTE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP (CNPJ: 13.***.***/0001-60), OLEGARIO E TEIXEIRA ADVOCACIA (CNPJ: 06.***.***/0001-67), por intermédio do advogado BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA – AL7617, acerca da existência desta execução fiscal, cujo valor da divida, atualizado até abril/24 é de R$ 1.189.309,14.
Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (execução fiscal).
Decorrido o prazo sem comprovação da existência de bens, os autos serão arquivados automaticamente, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, independentemente de nova intimação.
Intime-se o exequente desta decisão.
São Luís(MA), data no rodapé (assinado eletronicamente) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO JUIZ FEDERAL TITULAR -
19/10/2022 13:51
Conclusos para despacho
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18/10/2022 08:48
Juntada de manifestação
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23/09/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 21:41
Juntada de diligência
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17/08/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
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24/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
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29/11/2021 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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29/11/2021 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2021 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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