TRF1 - 1000918-11.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1000918-11.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Deixo de homologar os cálculos apresentados, pois não atendem aos termos do acordo homologado pelo juízo (id nº 1302183287). 2.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 1368476252). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
14/12/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 01:31
Decorrido prazo de EOMAR LEONEL DA COSTA em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 01:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 18:02
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 17:16
Juntada de documento comprobatório
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18/10/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 03:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:47
Decorrido prazo de EOMAR LEONEL DA COSTA em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59.
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03/10/2022 21:10
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 02:31
Decorrido prazo de EOMAR LEONEL DA COSTA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:44
Decorrido prazo de EOMAR LEONEL DA COSTA em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59.
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03/09/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2022 10:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/09/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
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02/09/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 18:42
Homologada a Transação
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24/08/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 15:54
Juntada de manifestação
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23/08/2022 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 18:03
Juntada de manifestação
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05/08/2022 08:22
Decorrido prazo de EOMAR LEONEL DA COSTA em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 01:18
Juntada de Certidão
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17/07/2022 20:56
Juntada de laudo pericial
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07/06/2022 03:27
Decorrido prazo de EOMAR LEONEL DA COSTA em 06/06/2022 23:59.
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29/05/2022 20:16
Perícia agendada
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29/05/2022 20:16
Juntada de Certidão
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29/05/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:23
Conclusos para despacho
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17/05/2022 15:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/04/2022 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2022 00:30
Decorrido prazo de EOMAR LEONEL DA COSTA em 30/03/2022 23:59.
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25/02/2022 16:07
Juntada de manifestação
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23/02/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
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23/02/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:27
Conclusos para despacho
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08/02/2022 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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08/02/2022 19:00
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2022 18:16
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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