TRF1 - 1002601-48.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1002601-48.2025.4.01.3903 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VIEL & FREITAS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ALTAMIRA/PA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a impetrante para que, em emenda à inicial, detalhe todos os créditos que pretende ver migrados para PGFN, detalhando, em relação a cada um, o decurso (ou não) do prazo de 90 (noventa) dias estabelecido para o procedimento de intercâmbio de créditos entre RFB e Procuradoria.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Altamira/PA, 27 de maio de 2025.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1002601-48.2025.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, e com base na Portaria 002/2021, INTIMO a parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: 1.
APRESENTAR comprovantes de recolhimento das custas iniciais, considerando o valor da causa retificado, sob pena de extinção; ALTAMIRA, data da assinatura digital MILTON ARAUJO FERREIRA Supervisor de Seção Art.5º Independem de despacho judicial as seguintes intimações e atos, os quais deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria, Supervisor e demais servidores, sem prejuízo da revisão pelo Juiz, quando necessário: (...) III.
Intimação da parte para pagamento de custas, inclusive as remanescentes, ou despesas de diligências necessárias à efetivação de ato judici -
05/05/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059796-70.2024.4.01.3500
Vanessa Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 11:50
Processo nº 1059796-70.2024.4.01.3500
Vanessa Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2025 12:13
Processo nº 1002599-78.2025.4.01.3903
Viel &Amp; Freitas LTDA
Delegado da Receita Federal de Altamira/...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 10:45
Processo nº 1003194-44.2024.4.01.3602
Sueleide Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilker Gustavo Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 10:13
Processo nº 1000814-05.2025.4.01.3314
Naildes Assis de Almeida Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleidiane Santos Barreto de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 12:17