TRF1 - 1000155-84.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000155-84.2021.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEMES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Trata-se de petição apresentada por LEMES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, por meio da qual a parte requer a expedição de certidão narrativa contendo a descrição das partes, o objeto da demanda, as decisões proferidas nos autos e a data do trânsito em julgado, a fim de viabilizar o cumprimento da sentença pela via administrativa junto à Receita Federal do Brasil.
FUNDAMENTAÇÃO 02.
No ordenamento jurídico processual civil, é assegurado às partes o direito à obtenção de certidões judiciais, nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, desde que satisfeitas as exigências legais pertinentes, entre elas o prévio recolhimento das custas devidas, conforme previsto na Portaria PRESI 424/2024 deste Tribunal. 03.
No caso dos autos, verifica-se que, embora tenha sido solicitado o fornecimento da certidão narrativa, a parte requerente não apresentou comprovante de recolhimento das custas processuais devidas para a expedição do documento requerido.
A ausência desse pagamento constitui óbice ao atendimento da solicitação. 04.
Dessa forma, impõe-se o indeferimento, por ora, do pedido, com a devida oportunidade à parte para regularização.
Ressalto que a parte pode extrair gratuitamente certidão de todo o processado por meio do PJE.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, indefiro, neste momento, o pedido de expedição de certidão narrativa formulado, por ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais devidas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) após decurso de prazo, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 7 de maio de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/05/2021 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
07/05/2021 12:18
Juntada de Informação
-
06/05/2021 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:53
Juntada de contrarrazões
-
09/04/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 21:03
Juntada de apelação
-
08/03/2021 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 09:52
Juntada de apelação
-
16/02/2021 20:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 02:46
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS em 08/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 02:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 23:09
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2021 12:16
Decorrido prazo de LEMES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 01/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 14:45
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 10:32
Juntada de Informações prestadas
-
25/01/2021 18:28
Mandado devolvido cumprido
-
25/01/2021 18:28
Juntada de diligência
-
21/01/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2021 13:43
Juntada de parecer
-
17/01/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 21:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 21:30
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2021 21:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 18:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
13/01/2021 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/01/2021 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027380-49.2024.4.01.3500
Jose Carlos Lemes da Silva Junior
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Marcus Vinicius da Silva Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 19:59
Processo nº 1011062-64.2024.4.01.3314
Jeova Jesus de Braganca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Marcos Reis do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 15:27
Processo nº 1000683-30.2025.4.01.3314
Dulce Simao Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eraldo Tadeu da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 10:31
Processo nº 1000764-79.2025.4.01.3507
Joao Damasceno da Rocha Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Assis Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 09:08
Processo nº 1004229-39.2024.4.01.3602
Maria de Fatima Medeiros dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Sabino dos Santos Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 15:59