TRF1 - 1009014-44.2019.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009014-44.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: STELA MIRTES NEVES FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO DE AMORIM ROCHA - DF46660 e JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES - DF46802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por Stela Mirtes Neves Fernandes em face da Caixa Econômica Federal, visando à satisfação dos honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o proveito econômico da parte ré, nos termos do título executivo judicial formado nos autos originários.
A parte exequente apresentou cálculo do valor devido, atualizado até a data do trânsito em julgado, considerando como base o contrato cuja cobrança restou afastada pela sentença.
A executada, por sua vez, apresentou impugnação, questionando a metodologia utilizada na atualização dos valores, especialmente no tocante à correção monetária e aos juros moratórios.
Depositou inicialmente o valor de R$ 1.595,43, que entendeu como suficiente para quitação da obrigação.
A contadoria judicial foi então acionada e, em parecer técnico, esclareceu que os valores devidos deveriam ser apurados com base nos índices contratuais anteriormente utilizados nos autos principais, conforme determinado na sentença exequenda, afastando a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Após a juntada do parecer técnico, a CEF manifestou-se nos autos e complementou o depósito judicial, conforme se depreende do documento ID 2141178030, totalizando o valor devido de forma integral, atualizada conforme a metodologia fixada pela contadoria judicial e aceita por este Juízo.
Observa-se que não houve impugnação específica da parte credora quanto à suficiência do valor total depositado, tampouco manifestação que indique saldo remanescente a ser executado.
Diante disso, restando satisfeita a obrigação objeto da presente execução, não subsiste razão para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, considero quitado o débito executado e, por conseguinte, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento integral do valor depositado pela executada, conforme dados bancários eventualmente já constantes nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, 26 de abril de 2025. -
23/02/2023 18:09
Juntada de manifestação
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28/01/2023 17:24
Juntada de resposta
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26/01/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2023 11:52
Indeferido o pedido de STELA MIRTES NEVES FERNANDES - CPF: *88.***.*36-15 (REU)
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03/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
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14/09/2022 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:07
Decorrido prazo de STELA MIRTES NEVES FERNANDES em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 17:36
Juntada de manifestação
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24/08/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 17:34
Juntada de manifestação
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24/05/2022 04:39
Decorrido prazo de STELA MIRTES NEVES FERNANDES em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 16:58
Juntada de contestação
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02/05/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 12:43
Juntada de diligência
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25/04/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 12:44
Conclusos para despacho
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01/10/2021 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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01/10/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 16:39
Juntada de manifestação
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23/09/2021 16:36
Juntada de manifestação
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01/09/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/08/2021 23:59.
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24/08/2021 19:08
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 15:10
Recebidos os autos
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04/05/2021 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) de 8ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
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04/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
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16/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
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10/03/2021 17:03
Juntada de Certidão
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10/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
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23/11/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 19:16
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2020 10:08
Conclusos para despacho
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27/07/2020 10:07
Juntada de Certidão
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12/05/2020 23:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 07:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 09:15
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2020 09:25
Conclusos para despacho
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24/01/2020 09:25
Juntada de Certidão
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22/01/2020 21:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/01/2020 23:59:59.
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27/11/2019 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2019 10:49
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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30/10/2019 14:52
Juntada de Certidão
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24/10/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 15:31
Conclusos para despacho
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10/09/2019 17:32
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/09/2019 17:32
Juntada de diligência
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03/09/2019 15:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/09/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/08/2019 15:48
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 08:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/08/2019 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/08/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2019 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) de 8ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
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02/07/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 14:15
Conclusos para despacho
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09/04/2019 13:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/04/2019 13:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/04/2019 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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