TRF1 - 1000741-12.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1000741-12.2020.4.01.3507 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: VALE DO CEDRO AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ORTENCIO DE MORAIS - GO23326 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA FINALIDADE: Intimar a parte autora para efetuar o respectivo recolhimento, nos termos da condenação fixada no item 23 da sentença registrada sob o id 374564408.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Wanda Luce Lima GO80061 -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000741-12.2020.4.01.3507 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: VALE DO CEDRO AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ORTENCIO DE MORAIS - GO23326 REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Considerando a sentença que acolheu a preliminar de prescrição da pretensão anulatória, posteriormente confirmada pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme certificado no trânsito em julgado constante do id 2166506176, determino o prosseguimento dos atos necessários à execução do julgado.
Verifico que, regularmente intimadas acerca do retorno dos autos da Segunda Instância, as partes permaneceram inertes, não se manifestando no prazo legal.
Diante do exposto, determino a apuração das custas processuais devidas, devendo a Secretaria intimar a parte autora para efetuar o respectivo recolhimento, nos termos da condenação fixada no item 23 da sentença registrada sob o id 374564408.
Outrossim, dê-se ciência ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, advertindo que, caso não promova as diligências necessárias para o cumprimento da sentença quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, os autos serão remetidos ao arquivo definitivo, com as devidas anotações de baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
22/07/2021 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/07/2021 11:56
Juntada de Informação
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21/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
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20/07/2021 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/07/2021 23:59.
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06/07/2021 16:43
Juntada de contrarrazões
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06/07/2021 09:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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17/05/2021 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 18:34
Conclusos para despacho
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13/05/2021 16:22
Juntada de apelação
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14/04/2021 11:06
Juntada de manifestação
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12/04/2021 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 15:05
Declarada decadência ou prescrição
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11/11/2020 13:49
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 11:11
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2020 22:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 17:16
Conclusos para despacho
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25/08/2020 14:55
Juntada de impugnação
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24/07/2020 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/06/2020 12:45
Juntada de Contestação
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24/06/2020 10:55
Decorrido prazo de VALE DO CEDRO AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP em 23/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2020 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2020 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2020 17:05
Conclusos para decisão
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20/04/2020 13:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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20/04/2020 13:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/04/2020 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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