TRF1 - 1001492-29.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO: 1001492-29.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR - MT5646/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ANTONIO FRANCISCO SANTOS FILHO JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR - (OAB: MT5646/O) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 18/06/2025 HORA: 16:45:00 PERITO: MURILO DE FREITAS NASCIMENTO ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: ANTONIO FRANCISCO SANTOS FILHO OBSERVAÇÕES: Chegar com 15min de antecedência.
RONDONÓPOLIS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT -
08/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001492-29.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da mencionada portaria. 2.
Com fundamento no art. 21, I, da Portaria 02/2024, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos no art. 26 da mencionada portaria. 2.1.
Será preferencialmente designado para o ato perito especialista em ortopedia, considerando a predominância de patologia(s) e/ou trauma(s) ligado(s) ao sistema musculoesquelético indicadas na inicial e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia médica por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 2.2.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 27 da Portaria 02/2024). 3.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito designado pelo Juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, nos termos do art. 21, IV, da Portaria 02/2024, deverá a secretaria promover a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos para deliberação. 4.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo indicar a existência de incapacidade laboral atual ou em período pretérito não pago pelo INSS, a secretaria deverá promover a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 28 da Portaria 02/2024). 5.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 6.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
10/04/2025 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043149-72.2025.4.01.3400
Gabriela Virgilio Matias
Construteto Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Rogerio Macedo de Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 07:20
Processo nº 1012115-59.2023.4.01.3300
Paloma Ribeiro Espino
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Wellington Carneiro Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2023 15:02
Processo nº 1012115-59.2023.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Wellington Carneiro Guimaraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2024 16:56
Processo nº 1050115-31.2024.4.01.4000
Reginaldo Moura de Sousa
Policia Federal No Estado do Piaui (Proc...
Advogado: Ravana Medeiros Costa Soares Basilio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 11:49
Processo nº 1005861-03.2024.4.01.3311
Arianny Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariana Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2024 11:50