TRF1 - 1013146-87.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:32
Juntada de manifestação
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02/09/2025 01:41
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2025 16:21
Expedição de Documento RPV.
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06/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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01/07/2025 12:00
Juntada de manifestação
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26/06/2025 08:11
Decorrido prazo de JAQUELINE CRUZ DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 16:01
Decorrido prazo de JAQUELINE CRUZ DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:13
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013146-87.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE CRUZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF JAQUELINE CRUZ DA SILVA (*65.***.*00-43) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 ---------- R$ 6.200,00 04 PARCELAS ---------- ---------- ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, na qualidade de SEGURADA ESPECIAL, com DIB em 21/01/2024; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 6.200 (seis mil e duzentos reais) para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidos monetariamente, mas sem aplicação de juros de mora); Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
29/05/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:24
Homologada a Transação
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29/05/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE CRUZ DA SILVA - CPF: *65.***.*00-43 (AUTOR)
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23/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 09:28
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:53
Decorrido prazo de JAQUELINE CRUZ DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:30
Publicado Ato ordinatório em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013146-87.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE CRUZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo acostar aos autos a AUTODECLARAÇÃO solicitada pela autarquia (item 8 da proposta).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 8 de maio de 2025 RAIDON BARROS DA SILVA -
08/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 08:58
Juntada de contestação
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27/02/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:59
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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25/10/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2024 10:25
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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