TRF1 - 1001014-73.2025.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA PROCESSO: 1001014-73.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCIANE DE JESUS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AZULAIS LIMA - PA27439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: FRANCIANE DE JESUS LIMA ALEXANDRE AZULAIS LIMA - (OAB: PA27439) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 15/07/2025 HORA: 12:00:00 PERITO: DANIEL CORREA NASCIMENTO ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: FRANCIANE DE JESUS LIMA ITAITUBA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA -
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1001014-73.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: FRANCIANE DE JESUS LIMA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária que objetiva a concessão de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 97.152,00 (noventa e sete mil cento e cinquenta e dois reais), mas renunciou ao excedente à 60 salários mínimos, objetivando atrair a competência do Juizado Especial Federal.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Com efeito, o proveito econômico almejado é de 60 salários-mínimos, atualmente em R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), o que situa a presente demanda na competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/2001).
Ante o exposto, e considerando que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial a sua competência é absoluta” (art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/01), DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos, por intermédio da Distribuição, ao Juizado Especial Federal Adjunto de Itaituba/PA, devendo a Secretaria proceder às devidas anotações.
Intime-se.
ITAITUBA, data e assinatura no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
30/04/2025 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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