TRF1 - 1004699-31.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2025 03:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de DOMINGOS BARBOSA RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1004699-31.2024.4.01.3906 AUTOR: DOMINGOS BARBOSA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 12:59
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS BARBOSA RIBEIRO - CPF: *70.***.*34-91 (AUTOR)
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23/05/2025 12:59
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:56
Decorrido prazo de DOMINGOS BARBOSA RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:28
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004699-31.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGOS BARBOSA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ELINARA DE SOUSA COSTA - PA31183 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DOMINGOS BARBOSA RIBEIRO MARIA ELINARA DE SOUSA COSTA - (OAB: PA31183) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
07/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:17
Juntada de contestação
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10/03/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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19/07/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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18/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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18/07/2024 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 22:33
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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