TRF1 - 1007311-60.2019.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1007311-60.2019.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDILSON MOREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ICIAUREA LIMA DO NASCIMENTO NOGUEIRA - BA57373, ROMENNIGH MATOS DE SANTANA - BA52667 e CAMILLA TRINDADE MAGALHAES - BA50544 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença originado de ação comum previdenciária ajuizada por Edilson Moreira dos Santos, Mariana Jesus Moreira dos Santos, Matheus Jesus Moreira dos Santos, Edvaldo de Souza Júnior, Sideni de Jesus, Roselice de Jesus, Elias de Jesus Souza, Eliseu de Jesus Souza e Eduarda de Jesus Souza em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Sentença de mérito foi proferida em 09/05/2022 (ID 1014917783), julgando parcialmente procedente o feito.
Decisão negando destaque de honorários contratuais em favor dos advogados Sebastiao Nogueira e Iciaurea Nogueira (ID 1273836275).
Liquidação do julgado por Edilson Moreira dos Santos (ID 1328582765) por meio do patrono Sebastião Nogueira, OAB/BA 22.571.
Diante da necessidade de esclarecimentos, patrono foi intimado, apresentando liquidação ao ID 1955033193.
Impugnação do INSS (ID 2145918630).
Petição dos beneficiários da sentença concordando com os valores apresentados pelo INSS (ID 2146971473).
Requisições expedidas, inclusive de honorários sucumbenciais (ID 2146971473 e ss).
Petição de Sebastião Nogueira, OAB/BA 22.571 (ID 2159997902) informando que os honorários sucumbenciais lhe são devidos e que foram expedidos em nome de outros advogados.
Despacho determinando a suspensão da RPV (ID 2160232375).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Compulsando os autos observo que a requisição acerca dos honorários de sucumbência é devida em favor de Sebastião dos Santos Nogueira, OAB/BA 22.571 e Iciaurea Lima do Nascimento Nogueira, OAB/BA 57.373, os únicos a realizarem atos processuais no feito.
Não há atos processuais praticados pelos advogados Camilla Trindade Magalhaes, OAB/BA 50.544, e Romenningh Matos de Santana, OAB/BA 52.667, destinatários da requisição expedida.
A única petição se deu quando da juntada de procuração de constituídos EDVALDO DE SOUZA JUNIOR, ELIAS JESUS DE SOUZA, EDUARDA DE JESUS SOUZA, ELISEU JESUS DE SOUZA E SIDNEI PEREIRA DOS SANTOS (ID 889232569 e ss), não havendo qualquer manifestação outra.
Portanto, os honorários sucumbenciais são devidos em favor de Sebastião dos Santos Nogueira, OAB/BA 22.571 e Iciaurea Lima do Nascimento Nogueira, OAB/BA 57.373.
Outro ponto reside na liquidação do julgado em favor de todos os exequentes.
Entretanto, conforme aludido acima, Edvaldo, Elias, Eduarda, Eliseu e Sidnei já não estavam representados por Sebastião Nogueira, mas sim por Camilla Trindade e Romenning Matos, considerando a juntada de procuração aludida.
Todavia, os valores em favor dos exequentes já foram expedidos, não havendo, aparentemente, qualquer prejuízo.
Ante o exposto: a) Caso seja viável, deverá a requisição ID 2159862058 - Pág. 1, número SIREIA 0000042.2024.4.01.001.3309, ser retificada para o pagamento em favor dos patronos Sebastião dos Santos Nogueira, OAB/BA 22.571 e Iciaurea Lima do Nascimento Nogueira, OAB/BA 57.373.
Não sendo possível, solicite-se o cancelamento da requisição aludida é a expedição de uma nova, observando-se adequadamente os credores; b) Intime-se EDVALDO DE SOUZA JUNIOR, ELIAS JESUS DE SOUZA, EDUARDA DE JESUS SOUZA, ELISEU JESUS DE SOUZA E SIDNEI PEREIRA DOS SANTOS para que se manifestem, em 5 dias, sobre as requisições já expedidas.
Em caso de inércia, subtende-se que concordam.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal -
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de Edvaldo de Souza Júnior em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de Sideni de Jesus em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Roselice de Jesus em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Elizeu de Jesus Souza em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de EDUARDA DE JESUS SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:04
Decorrido prazo de Elias de Jesus Souza em 07/03/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS JESUS MOREIRA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIANA JESUS MOREIRA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de EDILSON MOREIRA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:26
Juntada de outras peças
-
23/08/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/08/2022 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:46
Decorrido prazo de Elizeu de Jesus Souza em 03/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:33
Juntada de outras peças
-
11/05/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:42
Juntada de procuração
-
18/01/2022 11:33
Juntada de procuração/habilitação
-
15/12/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:51
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 10:08
Juntada de renúncia de mandato
-
12/11/2021 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 15:20
Juntada de renúncia de mandato
-
06/11/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2021 12:18
Juntada de diligência
-
06/11/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2021 01:02
Decorrido prazo de Edvaldo de Souza Júnior em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:02
Decorrido prazo de Elizeu de Jesus Souza em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:02
Decorrido prazo de Sideni de Jesus em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:01
Decorrido prazo de Roselice de Jesus em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:01
Decorrido prazo de Elias de Jesus Souza em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:01
Decorrido prazo de EDUARDA DE JESUS SOUZA em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:29
Juntada de parecer
-
25/10/2021 11:45
Juntada de renúncia de mandato
-
13/10/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 16:30
Outras Decisões
-
04/10/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 14:56
Juntada de diligência
-
07/07/2021 09:37
Juntada de renúncia de mandato
-
05/07/2021 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 19:51
Juntada de diligência
-
22/06/2021 02:17
Decorrido prazo de Roselice de Jesus em 21/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 15:48
Juntada de contestação
-
15/06/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2021 18:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/06/2021 18:01
Juntada de diligência
-
21/05/2021 17:25
Mandado devolvido cumprido
-
21/05/2021 17:25
Juntada de diligência
-
12/05/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:39
Juntada de outras peças
-
13/04/2021 10:08
Juntada de outras peças
-
05/04/2021 09:57
Juntada de manifestação
-
18/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS JESUS MOREIRA DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 00:35
Decorrido prazo de EDILSON MOREIRA DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIANA JESUS MOREIRA DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 12:53
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 19:27
Juntada de manifestação
-
29/01/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 18:46
Nomeado curador
-
26/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:40
Expedição de Edital.
-
24/09/2020 14:42
Decorrido prazo de MATHEUS JESUS MOREIRA DOS SANTOS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:42
Decorrido prazo de MARIANA JESUS MOREIRA DOS SANTOS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:42
Decorrido prazo de EDILSON MOREIRA DOS SANTOS em 23/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/08/2020 17:22
Conclusos para julgamento
-
21/07/2020 15:23
Decorrido prazo de MATHEUS JESUS MOREIRA DOS SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 15:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 15:23
Decorrido prazo de EDILSON MOREIRA DOS SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 09:09
Juntada de documentos diversos
-
27/06/2020 08:56
Juntada de documentos diversos
-
27/06/2020 08:50
Juntada de documentos diversos
-
18/06/2020 16:11
Juntada de Petição intercorrente
-
17/06/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 11:57
Juntada de Parecer
-
29/05/2020 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2020 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2020 12:21
Conclusos para julgamento
-
11/02/2020 15:29
Juntada de Petição intercorrente
-
31/01/2020 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 12:28
Juntada de manifestação
-
14/01/2020 15:47
Outras Decisões
-
29/11/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 13:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
-
14/11/2019 13:25
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/11/2019 12:24
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024590-90.2022.4.01.3200
Manoel Tavares Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonia Andrade de Queiroz e Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:10
Processo nº 1042380-64.2025.4.01.3400
Antonio Agostinho Alves de Sousa
Casa Loterica Show da Sorte LTDA
Advogado: Wagner Taporoski Moreli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 21:22
Processo nº 1024138-46.2023.4.01.3200
Marcleir Macedo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:18
Processo nº 1044045-18.2025.4.01.3400
Aloizio Antonio Alvarenga
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maicon Cortes Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 12:42
Processo nº 1028932-47.2022.4.01.3200
Raimundo Farias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Eduardo Abreu Costa Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 16:55