TRF1 - 1005250-90.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JUVENAL DA CRUZ DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 09:59
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:46
Decorrido prazo de JUVENAL DA CRUZ DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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24/06/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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31/05/2025 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
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31/05/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1005250-90.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUVENAL DA CRUZ DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - TO5192-B, TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - TO5763-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 27.701,85 (vinte e sete mil, setecentos e um reais, oitenta e cinco centavos), com data base em 05/2024 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
09/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:39
Juntada de Informações prestadas
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11/02/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JUVENAL DA CRUZ DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 10:12
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 10:12
Homologada a Transação
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29/01/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a JUVENAL DA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *08.***.*79-02 (AUTOR)
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28/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 08:36
Juntada de petição intercorrente
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26/12/2024 11:27
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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02/12/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:13
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 10:05
Juntada de documentos diversos
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24/10/2024 14:55
Juntada de manifestação
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20/10/2024 10:05
Juntada de laudo de perícia médica
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16/09/2024 10:22
Perícia agendada
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10/09/2024 01:56
Decorrido prazo de JUVENAL DA CRUZ DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:49
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/08/2024 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:23
Juntada de emenda à inicial
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10/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:35
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 12:35
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 12:35
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 12:35
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 12:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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14/05/2024 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2024 09:32
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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