TRF1 - 1005516-92.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSSILENE FALCAO DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:58
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/08/2025 14:47
Expedição de Documento RPV.
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24/07/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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28/05/2025 15:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005516-92.2024.4.01.4101 AUTOR: JOSSILENE FALCAO DOS SANTOS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) AUTOR: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO - RO8609 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por JOSSILENE FALCAO DOS SANTOS contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 20/05/2024 DCB 30/10/2024 BENEFICIÁRIO(A): JOSSILENE FALCAO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*27-04 RPV RETROATIVOS: R$ 7.577,00 Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/05/2025 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:46
Homologada a Transação
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16/05/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 13:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005516-92.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSSILENE FALCAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO - RO8609 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSSILENE FALCAO DOS SANTOS HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO - (OAB: RO8609) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 8 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
08/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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02/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:01
Juntada de laudo de perícia médica
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02/03/2025 11:34
Decorrido prazo de JOSSILENE FALCAO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 11:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/12/2024 19:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSSILENE FALCAO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*27-04 (AUTOR)
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16/12/2024 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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04/12/2024 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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03/12/2024 13:04
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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