TRF1 - 1005418-10.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:39
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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10/08/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 22:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/08/2025 22:59
Expedição de Documento RPV.
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24/07/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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14/06/2025 08:39
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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28/05/2025 10:07
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005418-10.2024.4.01.4101 AUTOR: MARIA APARECIDA DE JESUS MARQUES RODRIGUES CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650, THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por MARIA APARECIDA DE JESUS MARQUES RODRIGUES contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DIB 10/08/2022 DIP 01/04/2025 BENEFICIÁRIO(A): MARIA APARECIDA DE JESUS MARQUES RODRIGUES - CPF: *97.***.*06-68 RPV RETROATIVOS: R$ 52.562,37 Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/05/2025 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 18:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:52
Homologada a Transação
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21/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:05
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 13:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005418-10.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE JESUS MARQUES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA APARECIDA DE JESUS MARQUES RODRIGUES THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - (OAB: SP208932) MARCELO PERES BALESTRA - (OAB: RO4650) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 8 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
08/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:06
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:36
Juntada de laudo de perícia médica
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12/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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12/03/2025 14:31
Juntada de Informação
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25/02/2025 11:23
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/12/2024 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
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30/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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29/11/2024 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 10:36
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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