TRF1 - 1004313-80.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1004313-80.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.
R.
D.
R.
REPRESENTANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ - TO5602, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A parte autora, menor absolutamente incapaz, nascida em 10/01/2009, pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de sua avó, Domingas Rodrigues da Rocha, ocorrido em 03/09/2023.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário nº 1.442.021/CE, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional discutida, registrada como Tema 1.271 da sistemática de precedentes qualificados.
A controvérsia refere-se à possível inconstitucionalidade da exclusão do menor sob guarda judicial do rol de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, à luz dos artigos 2º, 60, § 4º, e 201 da Constituição Federal, bem como do artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Em especial, discute-se se tal exclusão afronta os princípios constitucionais da igualdade, da vedação ao retrocesso social e da proteção integral à criança e ao adolescente.
Diante da relevância da questão constitucional e da potencial multiplicidade de processos com idêntico objeto, o STF determinou a suspensão nacional de todos os feitos que tratem da mesma matéria, nos termos do artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido recurso e a consequente fixação da tese com repercussão geral.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1004313-80.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.
R.
D.
R.
REPRESENTANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ - TO5602, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A parte autora, menor absolutamente incapaz, nascida em 10/01/2009, pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de sua avó, Domingas Rodrigues da Rocha, ocorrido em 03/09/2023.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.442.021/CE, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional discutida, a qual foi registrada sob o Tema 1.271 da sistemática de precedentes qualificados.
A controvérsia em análise refere-se à possível inconstitucionalidade da exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, à luz dos artigos 2º, 60, § 4º, e 201 da Constituição Federal, bem como do artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Em especial, discute-se se tal exclusão afronta os princípios da igualdade, da vedação ao retrocesso social e da proteção integral à criança e ao adolescente.
Diante da relevância da questão constitucional e da potencial multiplicidade de processos com idêntico objeto, o STF determinou a suspensão nacional de todos os feitos que tratem da mesma matéria, nos termos do artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando a determinação vinculante emanada do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.271, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido recurso e a consequente fixação da tese com repercussão geral.
Intimem-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
19/04/2024 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2024 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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