TRF1 - 1003180-03.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:35
Juntada de cumprimento de sentença
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03/09/2025 16:43
Juntada de ciência
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03/09/2025 00:30
Publicado Intimação polo ativo em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 09:41
Expedição de Documento RPV.
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27/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 06:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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12/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 01:09
Juntada de manifestação
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16/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:23
Juntada de cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003180-03.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR EMANUEL DE SOUZA SOARES Advogado do(a) AUTOR: LUIS HENRIQUE DA CUNHA MARINHO - TO11.295 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a decisão ID 2185813539, determino: Intime-se a parte autora a respeito do comprovante de implantação do benefício, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determinado na sentença proferida neste processo, nos moldes das diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC/2015 e em observância aos parâmetros estabelecidos no decisum transitado em julgado.
Transcorrido in albis o prazo acima, arquivem-se os autos.
Requerido o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos supra, altere-se a classe processual para 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da argüição (art. 535, § 2º do CPC/2015).
Havendo concordância expressa do INSS, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Do contrário, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para homologação pelo Juízo.
Em seguida, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
14/05/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003180-03.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR EMANUEL DE SOUZA SOARES Advogado do(a) AUTOR: LUIS HENRIQUE DA CUNHA MARINHO - TO11.295 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determinado na sentença proferida neste processo, nos moldes das diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC/2015 e em observância aos parâmetros estabelecidos no decisum transitado em julgado.
Transcorrido in albis o prazo acima, arquivem-se os autos.
Requerido o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos supra, altere-se a classe processual para 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da argüição (art. 535, § 2º do CPC/2015).
Havendo concordância expressa do INSS, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Do contrário, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para homologação pelo Juízo.
Em seguida, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
09/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/04/2025 11:48
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 00:41
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL DE SOUZA SOARES em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 14:23
Embargos de declaração não acolhidos
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03/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:37
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 23:48
Juntada de embargos de declaração
-
20/11/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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20/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR EMANUEL DE SOUZA SOARES - CPF: *73.***.*53-92 (AUTOR)
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20/11/2024 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2024 16:26
Juntada de réplica
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14/10/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 17:30
Juntada de contestação
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06/09/2024 11:06
Juntada de documentos diversos
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27/08/2024 15:58
Juntada de manifestação
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27/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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27/08/2024 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2024 22:12
Juntada de laudo de perícia médica
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21/05/2024 15:47
Juntada de manifestação
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16/05/2024 10:52
Perícia agendada
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10/05/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:10
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2024 08:45
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/05/2024 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2024 22:46
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:43
Juntada de outras peças
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11/04/2024 23:15
Juntada de Certidão
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11/04/2024 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 13:35
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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26/03/2024 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 19:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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