TRF1 - 1002537-29.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de VALDENORA RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:45
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
-
23/06/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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14/06/2025 22:36
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2025 22:36
Juntada de Certidão
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14/06/2025 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2025 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2025 22:36
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENORA RODRIGUES - CPF: *67.***.*79-68 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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14/06/2025 22:36
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de VALDENORA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:32
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1002537-29.2025.4.01.3906 REPRESENTANTE: YASMIM SOPHIA FONSECA ROXO AUTOR: VALDENORA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
A documentação a que a legislação correlata atribui à força probatória de início de prova material constitui documento essencial à propositura da ação.
Na espécie, a inicial se ressente de documento dessa natureza.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou a inscrição atualizada do CADÚNICO, nos termos do § 12 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015. .
Cumprido, será analisada Tutela e designada perícia.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
12/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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29/04/2025 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2025 10:14
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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