TRF1 - 1006126-29.2025.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA Dir.
Secret. : Adriano Caldeira AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006126-29.2025.4.01.4100 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: JESSE FREITAS LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA VICTORIA PONTES BELMINO - AC5789 AUTORIDADE: 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA/RO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de pedido formulado pela defesa de JESSÉ FREITAS LIMA com o fim de obter revogação de medida cautelar de monitoramento eletrônico a ele imposta.JESSÉ FREITAS LIMA foi investigado pela suposta prática de promoção de migração ilegal e lavagem de dinheiro no IPL n. 2023.0035404 - DPF/GMI/RO, autuado no PJe com o n. 1011844-75.2023.4.01.4100.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no Art. 232-A, § 1º, do Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, a partir da apresentação de estrangeiros, de origem nepalesa e bengali, pela PRF à Delegacia de Polícia Federal de Guajará-Mirim/RO, no dia 03/05/2023, após terem sido abordados em um táxi que os conduzia de Porto Velho/RO a Guajará-Mirim/RO.
Após diligências investigativas iniciais, no dia 31/10/2024, foi deflagrada a "Operação Everest".
Na mesma data, em cumprimento a decisão proferida no ID. 2138797133 do Pje n. 1020844-02.2023.4.01.4100, o requerente foi preso preventivamente, com fundamento nos artigos 282, I e II, e § 6º, 311, 312 e 313, I, todos dos CPP.
No dia 29/11/2024, foi juntado no IPL 1011844-75.2023.4.01.4100 o Relatório Parcial ID. 2161068998, pp. 213-305, que resume os elementos de informação referentes ao suposto envolvimento do requerente com os fatos criminosos:(...)Ante o exposto, 1.
DEFIRO o pedido de revogação do monitoramento eletrônico imposto a JESSÉ FREITAS LIMA; 2.
REDISTRIBUAM-SE estes autos ao acervo do Juiz Federal Titular, por dependência do PJe n. 1020844-02.2023.4.01.4100; 3.
INTIME-SE o MPF para que informe expressamente se deseja aditar a denúncia oferecida no PJe n. 1020844-02.2023.4.01.4100 ou requerer o arquivamento em relação a JESSÉ FREITAS LIMA.
Porto Velho/RO, data da assinatura. -
07/04/2025 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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