TRF1 - 1000071-62.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:21
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000071-62.2025.4.01.3906 AUTOR: ANDSON SANTOS BARBOSA, S.
D.
O.
B.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação (ID 2185873150) e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
29/05/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:52
Homologada a Transação
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29/05/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDSON SANTOS BARBOSA - CPF: *10.***.*94-11 (AUTOR)
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22/05/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 21:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/05/2025 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000071-62.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDSON SANTOS BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELLY LARISSA CHUMBER LIMA - PA26569 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: S.
D.
O.
B.
ADRIELLY LARISSA CHUMBER LIMA - (OAB: PA26569) ANDSON SANTOS BARBOSA ADRIELLY LARISSA CHUMBER LIMA - (OAB: PA26569) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 08:29
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:17
Juntada de outras peças
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18/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:04
Juntada de outras peças
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28/01/2025 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANDSON SANTOS BARBOSA - CPF: *10.***.*94-11 (AUTOR) e S. D. O. B. - CPF: *45.***.*23-83 (AUTOR)
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17/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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15/01/2025 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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