TRF1 - 1064961-53.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:49
Processo Desarquivado
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18/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:03
Decorrido prazo de KARINA SANTANA DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:07
Juntada de informação
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de KARINA SANTANA DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:51
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 15:44
Juntada de informação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1064961-53.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: KARINA SANTANA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA NABUCO ARAUJO DE OLIVEIRA - BA60954 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Considerando a Orientação Normativa COGER 10134629/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, determino a transferência eletrônica do saldo total existente na(s) Conta(s) Depósito(s) abaixo informada(s), conforme extrato, procuração e documentos constantes dos autos.
Intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3374/PAB/JEF, através do e-mail oficial da agência, servindo este despacho como autorização de levantamento, nos termos do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629, para proceder à transferência dos recursos, no prazo de até 05 (cinco) dias, com base nas seguintes informações: Parte beneficiária - CPF/CNPJ MARINA NABUCO ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*09-14 (ADVOGADO) Banco depositário Banco do Brasil Agência 0998-9 Conta bancária 24960-2 Tipo de conta ( X ) Conta corrente ( ) Conta poupança Conta depósito Valor a ser transferido ID guia de depósito nos autos 86413146-5 R$ 1.598,25 e atualizações 2083895183 Conta depósito Valor a ser transferido ID guia de depósito nos autos 86413146-5 R$ 3.988,96 e atualizações 2180552285 Deve a CEF apresentar informação do cumprimento, no prazo de até 10 (dez) dias da transferência.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente e arquivem-se os autos, se nada for requerido.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:51
Decorrido prazo de KARINA SANTANA DE CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:53
Juntada de manifestação
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06/05/2025 11:32
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1064961-53.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: KARINA SANTANA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA NABUCO ARAUJO DE OLIVEIRA - BA60954 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DECISÃO DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contra o Despacho de id 2179963820, o recorrente interpôs embargos de declaração, alegando haver omissão no reportado ato, sob o fundamento de que "a CEF não foi intimada nos moldes do art. 523, eis que a intimação, sem requerimento do credor e desacompanhada de cálculo impôs à CEF a obrigação de liquidar o valor e realizar o pagamento".
Contudo, os atos de mero expediente – como é o caso do Despacho questionado – não são recorríveis, notadamente por não terem conteúdo decisório, motivo pelo qual incabível a interposição de Embargos de Declaração que objetive a sua modificação (art. 1.022, caput, CPC).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇODOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não obstante o descabimento do recurso aviado, nota-se que o réu/executado foi regularmente intimado para pagar o débito através do Ato Ordinatório id 2175355773, inclusive para os fins do art. 523, § 1º, do CPC, tendo registrado ciência em 07/03/2025, com termo final em 01/04/2025.
O réu/executado realizou o pagamento parcial na importância de R$ 1.598,25 em 14/03/2024 (id 2083895183) e efetuou o complemento complementar no valor de R$ 3.988,96 em 28/03/2025 (id 2180552285) em razão da reforma determinada pelo Acórdão de id 2175342597.
Assim, tenho que não é o caso de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, vez que o pagamento foi realizado ainda no prazo concedido ao réu/executado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta) necessários para viabilizar a transferência dos valores depositados para sua conta ou de seu advogado, nos termos da Orientação Normativa COGER 10134629 (art. 2º, §§ 1º e 2º).Não é aceita transferência via chave Pix.
Apresentada a informação supra, certifique a Secretaria se o titular da conta apresentada é o beneficiário do crédito ou seu procurador regularmente constituído através de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, conforme determina o § 2º do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629.
Transcorrido in albis o prazo para informação dos dados bancários, fica determinada a intimação da parte autora, por igual prazo, advertindo-se-lhe que a ausência de informações será interpretada como renúncia ao crédito exequendo, sendo os valores revertidos à conta do depositante e, em seguida, arquivando-se definitivamente os autos.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
05/05/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 14:34
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:09
Decorrido prazo de KARINA SANTANA DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:15
Juntada de contrarrazões
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08/04/2025 22:28
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:35
Juntada de embargos de declaração
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02/04/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 12:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:31
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/04/2024 11:33
Juntada de Informação
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28/03/2024 14:26
Juntada de manifestação
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21/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:22
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2024 00:22
Decorrido prazo de KARINA SANTANA DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
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05/02/2024 17:18
Juntada de contrarrazões
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14/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:02
Juntada de recurso inominado
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16/11/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA SANTANA DE CARVALHO - CPF: *62.***.*13-96 (AUTOR)
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16/11/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:38
Juntada de contestação
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09/09/2023 08:19
Decorrido prazo de KARINA SANTANA DE CARVALHO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/07/2023 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2023 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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