TRF1 - 1081820-81.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:20
Juntada de impugnação
-
08/08/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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18/07/2025 15:59
Juntada de cálculos judiciais
-
06/06/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/05/2025 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 13:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1081820-81.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AILTON DOS SANTOS BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANUSIA MENDES DE JESUS - BA45120 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Intime-se o réu/executado (BANCO PAN S.A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se fundamentadamente sobre a alegação da parte autora/exequente de que o pagamento realizado é inferior ao montante devido, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha de cálculo que subsidiou a apuração do valor do(s) depósito(s) efetuado(s).
Caso contrário, deverá o réu/executado, em igual prazo, depositar a diferença alegada pela parte autora/exequente.
Fica o réu/executado advertido de que, em caso de omissão, presumir-se-á devida a diferença alegada pela parte autora/exequente, sobre a qual deverá ser acrescida a multa prevista no art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC.
Realizado o pagamento complementar de forma voluntária ou apresentada impugnação, intime-se a parte autora/exequente para sobre ele(a) se manifestar, em 5 (cinco) dias, advertindo-se-a de que, em caso de ausência de impugnação específica e fundamentada, serão reputadas cumpridas as obrigações e remetidos os autos ao arquivo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Reservo-me para apreciar o pedido de levantamento do(s) depósito(s) da(s) parcela(s) incontroversa(s) após o decurso dos prazos acima especificados.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
05/05/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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01/05/2025 10:50
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 08:44
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
11/04/2025 19:37
Juntada de Informações prestadas
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07/04/2025 18:14
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 17:34
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BARROS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BARROS em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON DOS SANTOS BARROS - CPF: *52.***.*22-04 (AUTOR)
-
06/03/2025 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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13/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/10/2024 10:30
Juntada de laudo pericial
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22/10/2024 01:22
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BARROS em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CAMILA ANDREA PIMENTEL TESTA em 28/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BARROS em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:00
Expedição de Intimação.
-
17/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BARROS em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 13:50
Juntada de impugnação
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28/10/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2023 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2023 23:59.
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15/05/2023 14:32
Juntada de contestação
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02/05/2023 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:16
Juntada de contestação
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17/02/2023 00:32
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BARROS em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 23:19
Juntada de manifestação
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16/02/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
12/12/2022 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/12/2022 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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